Sim, mas os activos podem não ser os mais adequados ao seu perfil de risco. Por exemplo, as acções de países emergentes são imunes à crise da dívida soberana portuguesa. Não se esqueça que a exposição de uma carteira de investimentos às acções emergentes num investidor com perfil de risco equilibrado não deverá ser muito elevada e deve ser sempre vista como um investimento de longo prazo.
1 - Quais são os investimentos assegurados pelo sistema de indemnização dos investidores (SII)?
Estão cobertos por este sistema os investimentos até 25 mil euros por titular feitos em valores mobiliários (como acções ou obrigações), unidades de participação em fundos de investimento, opções, futuros, swaps, entre outros. Também estão contemplados os produtos estruturados, considerados instrumentos financeiros complexos.
2 - Os seguros de vida e os seguros de capitalização vão ser afectados pela crise da dívida?
Nenhum tem um mecanismo legal próprio que proteja os investidores. No entanto, as seguradoras estão obrigadas a constituir provisões técnicas e devem ter ainda uma margem de solvência coberta pelos fundos próprios. Além disso, a rede de segurança conferida aos titulares destes produtos é a mesma que é dada aos investidores por via do sistema de indemnização aos investidores, que prevê o pagamento de uma indemnização/reembolso até 25 mil euros por investidor.

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