Para que os veículos estrangeiros possam circular no nosso país, têm de:
1 - Ter registo definitivo noutro Estado membro da União Europeia.
2 - Estar registados em nome de uma pessoa que não resida, não esteja empregada, nem que esteja a realizar qualquer tipo de actividade remunerada em Portugal.
3 - Ser conduzidos para Portugal, pelo seu proprietário, - aquele que está constante no registo.
Só podem conduzir estes veículos:
1 - O proprietário - constante do registo.
2 - O cônjuge ou companheiro(a) do proprietário.
3 - Os filhos do proprietário.
4 - Quem possuir o seu registo.
5 - Os mencionados nos pontos anteriores só podem fazer valer este direito, se não residirem nem tiverem nenhuma actividade remunerada em Portugal.
O regime de admissão temporária diz que os estrangeiros residentes em Portugal só podem conduzir os seus carros, desde que autorizados pela autoridade aduaneira.

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